Em vigor: Selo único brasileiro que distingue produtos orgânicos
A legislação brasileira estabelece três instrumentos para garantir a qualidade dos alimentos: a certificação, os sistemas participativos de garantia e o controle social para a venda direta sem certificação.
No site Prefira Orgânicos – MAPA do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento constam os nomes das entidades já cadastradas como:
1) Certificação por auditoria – Organismo de Avaliação da Conformidade – OAC
“Neste mecanismo as certificadoras públicas ou privadas credenciadas pelo MAPA utilizam os procedimentos e critérios reconhecidos internacionalmente para organismos de avaliação da conformidade, acrescidos dos requisitos técnicos estabelecidos pela legislação brasileira para a agricultura orgânica. A certificação por auditoria exige que a avaliação da conformidade seja feita por uma certificadora independente, sem vínculo direto com quem produz ou com quem compra. A certificadora credenciada pelo MAPA, ao aprovar a certificação de um produtor, fica responsável por incluí-lo no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e a autorizá-lo a utilizar o selo do SisOrg.”
2) Sistemas participativos de garantia – OPAC
“Os Sistemas Participativos de Garantia – SPG caracterizam-se pela responsabilidade coletiva de seus membros, que podem ser produtores, consumidores, técnicos e quem mais se interesse em fortalecer esses sistemas. Os métodos de geração de credibilidade são adequados a diferentes realidades sociais, culturais, políticas, territoriais, institucionais, organizacionais e econômicas. O SPG tem que possuir um Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade – OPAC, legalmente constituído e credenciado pelo MAPA, cuja responsabilidade é avaliar a conformidade orgânica dos produtos, incluir os produtores orgânicos no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e autorizá-los a utilizar o selo do SisOrg”.
Sistemas Participativos de Garantia
3) Organização de Controle Social – OCS
“Por reconhecer a importância da relação de confiança estabelecida entre produtores e consumidores, em toda a história do movimento orgânico, a legislação brasileira abriu uma exceção na obrigatoriedade de certificação dos produtos orgânicos que são vendidos diretamente aos consumidores, em feiras e pequenos mercados locais, por exemplo. Para isso, os produtores têm que fazer parte de uma Organização de Controle Social – OCS cadastrada em órgãos fiscalizadores, dentre os quais o MAPA, que pode ser um grupo de agricultores familiares, associação, cooperativa ou consórcio, com ou sem personalidade jurídica. A OCS tem o papel de orientar os associados sobre a qualidade dos produtos orgânicos e, para que tenha credibilidade e seja reconhecida pela sociedade precisa estabelecer uma relação de organização, comprometimento e confiança entre os participantes”.
Link para o cadastro de produtores orgânicos que esta em elaboração no Mapa.
Cadastro de produtores orgânicos
fonte: MAPA, Prefira Orgânicos