Aprovado PL que inclui orgânicos na merenda escolar dos gauchinhos
Levando em consideração a importância do que ingerimos para manutenção da nossa saúde, principalmente na infância. O projeto de lei foi conduzido à Câmara Municipal de Porto Alegre em 2013. Após três anos tramitando entre as instâncias deliberativas da instituição, foi aprovado ontem.
A mais nova lei prevê a obrigatoriedade de aquisição e destinação de produtos orgânicos para o cardápio da merenda da Rede Municipal de Ensino de forma gradual e permanente. Aumentando o número de alimentos desse gênero até atingir no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos adquiridos. Sendo 10% no primeiro ano de implementação, 20% no segundo, até chegar aos 50% a partir do quinto ano de vigência da lei.
“Alimentos orgânicos são produzidos em um sistema sustentável, que não prejudica o ecossistema local, podendo ser in natura (tais como frutas frescas) ou processado (transformado em outro subproduto, tipo doces, biscoitos, passas). Inclui-se também nesse rol aqueles chamados de ecológicos, biodinâmicos, naturais, regenerativos, biológicos, agroecológicos, permaculturais”, complementa o parlamentar. Sgarbossa lembra que, em São Paulo, legislação semelhante foi sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT) em 2015.
Sgarbossa recorda, ainda, que o Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Segundo ele, cada brasileiro consome, em média, 5,3 litros de veneno agrícola por ano. Pesquisas mostram que alguns produtos como tomate, alface e morango são contaminados por agrotóxicos proibidos para o consumo, sendo que muitos deles podem causar problemas hormonais e até câncer. “E não adianta lavar os alimentos ou mergulhá-los em soluções, porque muitos agrotóxicos penetram nos vegetais”, reforça.
Baseada nos princípios da segurança alimentar e nutricional. A proposta tem como objetivo suprir a necessidade de ofertar, no âmbito escolar, alimentos saudáveis e isentos de contaminantes intencionais. Levando em consideração, nesse caso, o uso de agrotóxicos, fertilizantes sintéticos, de organismos geneticamente modificados, aditivos alimentares, de radiações ionizantes e de hormônios. Assim como cumprir com a imprescindível responsabilidade de promover hábitos alimentares saudáveis, que incluem alimentação adequada, saudável e segura.
Confira o Projeto de Lei na íntegra: PL 144/13 – Câmara Municipal de Porto Alegre
Fonte: Sul21
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