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A bem-estar animal e a Portaria nº 52/2021 do MAPA

13 de maio de 2021

A atualização da legislação orgânica, traz ainda o incremento na caracterização da unidade de produção orgânica, a obrigatoriedade da adoção de medidas de proteção contra contaminação por unidades de produção vizinhas, mudanças nas regras para a produção animal e mel, inclusão de substâncias para uso como dessecantes, prazo mínimo para o período de conversão.

As medidas da portaria atendem às solicitações de produtores e técnicos dando mais segurança ao sistema produtivo, agilidade nas alterações das listas positivas de substâncias e práticas autorizadas.

“Há grande expectativa de impacto positivo no desenvolvimento da produção orgânica brasileira, pois o novo texto está adequado à atualidade, com linguagem mais clara, incorporação de novas substâncias e práticas às listas positivas, ampliando as opções tecnológicas à disposição dos produtores e melhor adequação do texto aos princípios da produção orgânica”, explica a coordenadora de Produção Orgânica do MAPA, Virgínia Lira.

O canal Futuro com Floresta promoveu uma entrevista sobre as mudanças normativas relativas ao bem-estar na produção animal com a publicação da Portaria nº 52/2021 do Ministério da Agricultura.

Portaria nº 52, de 15 de março de 2021

Participaram da entrevista:

Julia Neves, Médica Veterinária e Professora do curso superior em Tecnologia em Agroecologia do Instituto Federal de Brasília.

Angela Escosteguy, Médica Veterinária e Presidente do Instituto do Bem-Estar.

Iniciativa em parceria com o Núcleo de Estudos em Agroecologia – NEA Camdombá do IFB.

fonte: Instituto de Bem-Estar Animal, IBEM

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