A nova lei norte-americana de segurança dos alimentos
Tema de perene atenção para os exportadores brasileiros, as leis estrangeiras sobre segurança de alimentos podem ter impacto relevante sobre as vendas do País. Afinal, multiplicam-se, em todo o mundo, novas regras sobre o assunto, refletindo as inovações tecnológicas e a conscientização dos consumidores.
Não se pode permitir, entretanto, que preocupações legítimas com segurança e sanidade venham a configurar barreiras não tarifárias. Mais draconianas que tarifas, as regras sanitárias podem implicar total banimento de uma importação, além de custos adicionais para os exportadores. Mesmo a existência de um conjunto normativo extenso sobre o tema, entre os acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC), não exime as empresas interessadas de acompanhar e buscar influenciar as regras estrangeiras sobre sanidade alimentar.
Essas reflexões vêm à mente com a leitura da Lei de Modernização de Segurança de Alimentos (Food Safety Modernisation Act), aprovada pelo poder executivo norte-americano no mês passado. A nova lei segue tendência daquele país em incrementar exigências para a proteção dos consumidores e também para elevar o grau de segurança com relação a alimentos importados. Neste sentido, a Lei de Bioterrorismo (2002) já introduzira regras de registros adicionais para a importação de alimentos. Com a nova lei, aumenta a sofisticação das exigências, baseando-se no princípio de que o alimento importado deve atender o mesmo nível de segurança que aquele produzido nos Estados Unidos. Será uma tarefa complexa para um país que importa alimentos de mais de 150 origens e com 300 portos de desembaraço.
Entre as novas exigências, destaca-se a obrigação, para os importadores, de avaliar riscos que podem afetar a produção no exterior e de implementar controles para minimizar esses riscos, por meio de monitoramento, inspeção e controle preventivo. A ausência de um programa pode levar o Departamento de Saúde norteamericano a proibir a importação do alimento.
Outras exigências prometem aumentar os custos para os exportadores. Uma delas é quanto ao desenvolvimento de sistemas de rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva estrangeira. Outra requer a inspeção – no prazo de dois anos – de plantas industriais no exterior, sob pena de haver recusa à entrada de produtos daquela origem no território norte-americano. Além dessa punição, o governo poderá reter administrativamente o alimento, quando houver “razão para crer” que o alimento está adulterado ou com indicação equivocada.
É bem verdade que, ao final de seu longo texto (Seção 404), a nova Lei de Segurança de Alimentos esclarece que a interpretação normativa deve ser consentânea com as regras da OMC. Essa garantia, entretanto, parece tênue diante do interesse comercial no mercado norteamericano de alimentos. Recorde-se que, em 2010, o Brasil exportou àquele país US$ 250 milhões em suco de laranja, R$ 136 milhões em castanha de caju, e R$ 30 milhões em mel, para ficar em poucos exemplos. O interesse em crescer naquele mercado exigirá dos exportadores brasileiros uma revisão de suas práticas industriais, assim como o acompanhamento ativo dos regulamentos administrativos que serão promulgados pelo Departamento de Saúde daquele país ao longo deste ano.
* Welber Barral é ex-secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e professor de Comércio Internacional do Instituto Rio Branco.
fonte: http://www.revistacomexbb.com.br/artigos/a-nova-lei-norte-americana-de-seguranca-de-alimentos/