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A nova lei norte-americana de segurança dos alimentos

9 de março de 2011

Tema de perene atenção para os exportadores brasileiros, as leis estrangeiras sobre segurança de alimentos podem ter impacto relevante sobre as vendas do País. Afinal, multiplicam-se, em todo o mundo, novas regras sobre o assunto, refletindo as inovações tecnológicas e a conscientização dos consumidores.

Não se pode permitir, entretanto, que preocupações legítimas com segurança e sanidade venham a configurar barreiras não tarifárias. Mais draconianas que tarifas, as regras sanitárias podem implicar total banimento de uma importação, além de custos adicionais para os exportadores. Mesmo a existência de um conjunto normativo extenso sobre o tema, entre os acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC), não exime as empresas interessadas de acompanhar e buscar influenciar as regras estrangeiras sobre sanidade alimentar.

Essas reflexões vêm à mente com a leitura da Lei de Modernização de Segurança de Alimentos (Food Safety Modernisation Act), aprovada pelo poder executivo norte-americano no mês passado. A nova lei segue tendência daquele país em incrementar exigências para a proteção dos consumidores e também para elevar o grau de segurança com relação a alimentos importados. Neste sentido, a Lei de Bioterrorismo (2002) já introduzira regras de registros adicionais para a importação de alimentos.
Com a nova lei, aumenta a sofisticação das exigências, baseando-se no princípio de que o alimento importado deve atender o mesmo nível de segurança que aquele produzido nos Estados Unidos. Será uma tarefa complexa para um país que importa alimentos de mais de 150 origens e com 300 portos de desembaraço.

Entre as novas exigências, destaca-se a obrigação, para os importadores, de avaliar riscos que podem afetar a produção no exterior e de implementar controles para minimizar esses riscos, por meio de monitoramento, inspeção e controle preventivo. A ausência de um programa pode levar o Departamento de Saúde norteamericano a proibir a importação do alimento.

Outras exigências prometem aumentar os custos para os exportadores. Uma delas é quanto ao desenvolvimento de sistemas de rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva estrangeira. Outra requer a inspeção – no prazo de dois anos – de plantas industriais no exterior, sob pena de haver recusa à entrada de produtos daquela origem no território norte-americano. Além dessa punição, o governo poderá reter administrativamente o alimento, quando houver “razão para crer” que o alimento está adulterado ou com indicação equivocada.

É bem verdade que, ao final de seu longo texto (Seção 404), a nova Lei de Segurança de Alimentos esclarece que a interpretação normativa deve ser consentânea com as regras da OMC. Essa garantia, entretanto, parece tênue diante do interesse comercial no mercado norteamericano de alimentos. Recorde-se que, em 2010, o Brasil exportou àquele país US$ 250 milhões em suco de laranja, R$ 136 milhões em castanha de caju, e R$ 30 milhões em mel, para ficar em poucos exemplos. O interesse em crescer naquele mercado exigirá dos exportadores brasileiros uma revisão de suas práticas industriais, assim como o acompanhamento ativo dos regulamentos administrativos que serão promulgados pelo Departamento de Saúde daquele país ao longo deste ano.

* Welber Barral é ex-secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e professor de Comércio Internacional do Instituto Rio Branco.

fonte: http://www.revistacomexbb.com.br/artigos/a-nova-lei-norte-americana-de-seguranca-de-alimentos/

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