Rede comunitária para acesso ao mercado pelos produtores orgânicos

Legislação orgânica

26 de novembro de 2010

A legislação brasileira, que regulamenta a Lei nº 10.831/2003, inclui a produção, o armazenamento, a rotulagem, o transporte, a certificação, a comercialização e a fiscalização dos produtos.

O decreto cria ainda o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, que  composto pelo Ministério da Agricultura, órgãos de fiscalização dos estados e organismos de avaliação da conformidade orgânica.

A nova regulamentação permite também a produção paralela, na mesma propriedade, de produtos orgânicos e não orgânicos, desde que haja uma separação do processo produtivo. Também não poderá haver contato com materiais e substâncias cujo uso não seja autorizado para a agricultura orgânica.

De acordo com as novas regras, os agricultores familiares passam a receber autorização para a venda direta ao consumidor, desde que tenham cadastro junto ao órgão fiscalizador.

Rogério Dias, atual coordenador de Agroecologia do Ministério da Agricultura (MAPA), disse que a legislação brasileira estabelece três instrumentos para garantir a qualidade dos alimentos: a certificação, os sistemas participativos de garantia e o controle social para a venda direta sem certificação. Organizações de várias unidades da federação já solicitaram processo de regularização ao ministério. Os interessados podem obter informações sobre legislação, cartilhas educativas para adequação aos novos regulamentos, formulários para cadastros e credenciamento no hot site “prefiera orgânicos”  do MAPA e nas representações estaduais do ministério.

Os produtos e ingredientes orgânicos devem receber cuidados para assegurar sua qualidade. Rogério Dias sugere que sejam tomadas providências para proteger os produtos orgânicos e evitar que se misturem com materiais e substâncias não permitidas. As exigências legais deverão ser cumpridas, assim como sua identificação para venda avulsa e por atacado.

O sistema orgânico de produção agropecuária conta com técnicas específicas, que dão prioridade ao uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis, e respeitam a integridade cultural da comunidade. O método busca sustentabilidade econômica e ecológica, maximizando os benefícios sociais, diminuindo a dependência de energia não renovável, empregando, sempre que possível, métodos biológicos e mecânicos para evitar o uso de materiais sintéticos.

“A agricultura orgânica brasileira está caminhando para conquistar um mercado expressivo no país e no mundo” afirma Rogério Dias. Segundo ele, a regulamentação é importante para a consolidação do setor e universalização dos orgânicos no Brasil.

Fonte: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Veja a legislação orgânica brasileira:

Lei 10831, dezembro de 2003

Decreto 6913 de 23/07/2009

Intrução Normativa 18

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