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Lei dos Orgânicos completa dois anos

2 de janeiro de 2013

Criada em 2003, a Lei dos Orgânicos foi aplicada apenas a partir de 2011, e comemora neste início de janeiro dois anos de aplicabilidade. Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Brasil possui 11, 9 mil produtores regularizados. Como explica Sylvia Wachsner, coordenadora do Centro de Inteligência em Orgânicos da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), “A regulação brasileira estabelece regras e que tipo de insumos podem ser utilizados.”

Sylvia Wachsner, coordenadora do Centro de Inteligência em Orgânicos/ Foto: OrganicsNet

Para ser considerada orgânica, a produção agropecuária deve adotar técnicas específicas, como a otimização dos recursos naturais, diminuição do uso de energias não-renováveis e a eliminação do uso de qualquer organismo geneticamente modificado durante o processo. “Eu não posso falar ‘minha produção é orgânica’ se ela não for certificada”, complementa Wachsner.

A legislação brasileira permite que o produtor seja qualificado como orgânico de três diferentes maneiras:

Controle social na venda direta
Vale apenas para a agricultura familiar. O produtor precisa se cadastrar em uma organização de controle social credenciada por um órgão fiscalizador oficial. Os agricultores passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e podem comercializar os produtos diretamente, em lugares como feiras, sem a necessidade de um selo.

Certificação por auditoria
Neste caso, contratam-se empresas especializadas, as chamadas certificadoras, que precisam estar regularizadas no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e no Ministério da Agricultura para realizar esse trabalho. O preço para conseguir um certificado varia de acordo com a instituição. Cabe lembrar que, antes de contratar o serviço, a produção já deve estar respeitando as determinações legais, como alerta Luiz Mazzon, diretor da certificadora Ecocert Brasi. “As certificadoras não podem dar consultoria de como ser orgânicos”, avisa o diretor. “Isso é proibido.”

Sistema participativo de garantia
A certificação realizada pelo sistema participativo tem o mesmo significado e duração que a realizada por auditoria. Para emitir o selo, a instituição tem que possuir um registro de Organismo Participativo de Avaliação da Comunidade legalmente constituído. Nesse caso, a verificação é feita por uma associação de produtores, consumidores, técnicos e demais interessados.

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Fonte: Portal Terra

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