Lei que regula comercialização de orgânicos é contestada em SP
De acordo com a lei estadual proposta, os produtos orgânicos devem ser expostos devidamente identificados em espaços exclusivos, com a devida segregação dos demais.
A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5166, com pedido de liminar, na qual questiona a Lei 15.361/2014, do Estado de São Paulo, que normatiza a exposição dos produtos orgânicos nos estabelecimentos comerciais do estado. Segundo a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI), “a disposição dos produtos nas gôndolas configura atividade essencial à própria natureza do negócio, enquadrando-se na seara do direito comercial”. Além disso, a entidade alega que a intervenção pública na gerência interna dos estabelecimentos comerciais fere a garantia do princípio da livre iniciativa. “É desnecessária e inadequada a lei estadual prever obrigações mais duras do que aquelas já previstas na lei federal”. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.
fonte: Justiça em Foco