Nova lei garante merenda escolar com alimentos orgânicos em SP

Na última terça-feira (5), o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (SP), assinou decreto que regulamenta a lei que torna obrigatória a inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação das escolas municipais da cidade de São Paulo. O evento ocorreu na Escola Municipal de Ensino Fundamental Lorenço Manoel Sparapan, no Jardim Duprat, zona sul da capital.
“A merenda escolar alimenta milhões de brasileiros. Um quarto da população é alimentada nas nossas escolas, 90% dela nas escolas públicas. Nós percebemos um enorme potencial de mudar o campo e a cidade conectando a merenda com a agricultura familiar”, disse Haddad.
Para o secretário da Educação, Gabriel Chalita, a boa alimentação é algo que marcará a vida dos alunos para sempre. “A nossa grande preocupação é que os alunos da rede municipal tenham uma alimentação saudável, que eles aprendam a comer coisas que possam fazer bem pra vida deles, pra saúde deles, para suas histórias”, disse.
“O que a gente investe numa alimentação saudável é economizado depois em medicamentos, em problemas com saúde”, concluiu Chalita.
Fundamentalmente, são os hábitos alimentares que você tem desde cedo que vão determinar a sua saúde
, Ana Estela Haddad
A primeira-dama da cidade e coordenadora do Programa São Paulo Carinhosa, Ana Estela Haddad, também reforçou a importância de crianças terem alimentos orgânicos à disposição. “As questões da alimentação e dos distúrbios alimentares refletem na saúde das crianças desde muito cedo. Fundamentalmente, são os hábitos alimentares que você tem desde cedo que vão determinar a sua saúde”, completou.
Cláudia Macedo, coordenadora da Coordenadoria de Alimentação Escolar (Codae) daSecretaria Municipal de Educação (SME), lembrou que a alimentação dos alunos da Rede Municipal já conta com alimentos orgânicos. “Além disso, a gente também inclui produtos que reduzem a quantidade de sódio, gordura e açúcar”, explicou.
O decreto é resultado do trabalho colaborativo entre a SME, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e a Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo (SDTE), com a colaboração do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comusan), do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e de membros da sociedade civil organizada.
Confira a lei de 2015 e o Decreto publicados que regulamentam a Lei de Orgânicos na alimentação escolar de São Paulo:
–Lei16.140(17/03/2015) http://www.radarmunicipal.com.br/legislacao/lei-16140- Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo e dá outras providências
– DECRETO Nº 56.913, DE 5 DE ABRIL DE 2016 que Regulamenta a Lei nº 16.140, de 17 de março de 2015, que dispõe sobre obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo: http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/NavegaEdicao.aspx?ClipID=095739T5IJOL0e20TDO1DQQ12A6&PalavraChave=Decreto
http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Main/Page/PortalSMESP/Departamento-de-Alimentacao-Escolar ( pag de 1 a 6)
Da Agência PT de Notícias, com informações da Secretaria de Educação da Prefeitura de São Paulo.