Registro de insumos na agricultura orgânica
Conforme a legislação brasileira os produtos fitossanitários, para uso na agricultura orgânica, devem solicitar seu registro com base no Decreto 6.913 de 2009. O registro é realizado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Devem ser registradas todos aqueles em que as substâncias sejam as autorizadas para uso na agricultura orgânica, citadas no Anexo VII da Instrução Normativa 46 de 06 de outubro de 2011.
No site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento encontrará as respostas das principais dúvidas encaminhadas ao Ministério, em relação aos produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica.