Rede comunitária para acesso ao mercado pelos produtores orgânicos

Instrução Normativa para registro insumos

3 de junho de 2011

O registro para comercialização de insumos utilizados na prevenção e controle de pragas e doenças da agricultura orgânica – produtos fitossanitários – terá critérios específicos, diferentes dos convencionais. A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa Conjunta nº 1, publicada nesta quarta-feira, 25 de maio, no Diário Oficial da União. Assinam a norma o Ministério da Agricultura, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

“Os produtos orgânicos serão analisados separadamente dos convencionais. Com isso, espera-se que o trâmite de análise seja mais rápido e o produtor obtenha o registro em prazo mais curto”, explica a Chefe de Serviço de Estudos Normativos de Produção Orgânica do Ministério da Agricultura, Tereza Cristina de Oliveira Saminêz. “Para iniciar o processo, basta o produtor preencher o formulário e entregar em uma das Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação”, afirma

O fabricante deve solicitar “o estabelecimento de especificação de referência” do insumo criado para, depois, obter autorização para comercialização. O produto fitossanitário deverá conter apenas substâncias autorizadas pelo Ministério da Agricultura, definidas pela Instrução Normativa nº 64/2008.

Para solicitar o estabelecimento de especificação de referência, é necessário preencher e assinar o formulário de solicitação e encaminhá-lo a qualquer Comissão da Produção Orgânica. O endereço das comissões está disponível no site www.agricultura.gov.br/desenvolvimento-sustentavel/organicos. As características, formulação e indicação de uso do produto deverão ser informadas na ficha. As comissões são formadas por representantes dos setores público e privado, que analisam os estudos apresentados.

As solicitações aprovadas nas Comissões serão encaminhadas à Coordenação de Agroecologia do Ministério da Agricultura que, juntamente com os órgãos públicos responsáveis pelo registro, vai analisar a solicitação e, se necessário, pedir informações complementares.

Veja o Conteúdo da: IN Conjunta SDA.SDC.ANVISA.IBAMA. nº 1 de 24.05.11.Fitossanitários

fonte: Agrolink, MAPA

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