Regulamento dispõe sobre produção de fertilizantes, corretivos e biofertilizantes
O governo editou o Decreto 8.384/2014 que regulamenta a Lei n. 12.890/2013, que inseriu os remineralizadores (pós de rocha) como um insumo agrícola.
O Decreto menciona que Estados e o Distrito Federal poderão fiscalizar e legislar sobre comércio e uso dos insumos. Os estabelecimentos que produzem, comercializam, exportam ou importam fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas ficam obrigados a se registrar no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A ementa do Decreto no 4.954, de 14 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Altera o Anexo ao Decreto no 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que aprova o Regulamento da Lei no 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.”
O Anexo ao Decreto no 4.954, de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o Este Regulamento estabelece as normas gerais sobre registro, padronização, classificação, inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.”
Veja as alternações do Decreto