Transgênicos: agora é lei
Ponto para os consumidores: está em vigor no Estado de São Paulo a Lei 14.274/2010, de autoria da deputada estadual Maria Lúcia Prandi (PT), que cria normas para rotulagem, rastreamento e exposição de produtos transgênicos. No último dia de trabalho antes do recesso, a Assembleia Legislativa promulgou a lei, que foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 16 de dezembro de 2010.
O fato, já em meio à correria de final de ano, pode ter passado despercebido. Por isso, a deputada retomou o tema, até porque havia outra importante luta: garantir que a legislação fosse efetivamente aplicada.
A vitória se deu após verdadeira batalha que se iniciou em março de 2006, quando Maria Lúcia protocolou o Projeto de Lei 155/06. Um resumo do árduo processo mostra que a propositura recebeu veto total do então governador tucano José Serra, em setembro de 2009. No último 12 de dezembro, num grito de independência, os deputados derrubaram o veto. O também tucano Alberto Goldman, à época no comando do Estado, lavou as mãos e não sancionou a lei, que foi, enfim, promulgada pelo Poder Legislativo.
Os transgênicos possuem genes estranhos, inseridos em seu código genético. Quase 80% dos europeus não querem consumir tais produtos. No Brasil, muitos deles estão expostos nas prateleiras, sem rótulos que os identifique. Sem saber, o consumidor compra gato por lebre. A polêmica é grande, pelos riscos potenciais à saúde, ao meio ambiente e à economia do País.
O projeto torna obrigatória a rotulagem diferenciada sempre que houver a presença de organismos transgênicos em percentual igual ou superior a 1%, nos produtos destinados ao consumo humano e animal e à agricultura. As informações devem incluir origem e procedência. Também tem que haver informações sobre a espécie doadora do gene ou outras alterações.
Mais ainda: a indicação de que o produto é transgênico deve constar do documento fiscal. Os produtores e fornecedores de sementes transgênicas devem manter, pelo período de cinco anos, as notas fiscais ou comprovantes de compra e venda. Passa, ainda, a ser exigida permissão prévia de trânsito para o transporte desses produtos.
Outro ponto: nos estabelecimentos comerciais, os transgênicos devem ser expostos em local específico para evitar que o consumidor compre o produto por engano.
A fiscalização é competência do Centro de Vigilância Sanitária e da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, órgãos das secretarias estaduais da Saúde e de Agricultura e Abastecimento, respectivamente. Sem esquecer que o próprio consumidor pode e deve ser o fiscal, em seu legítimo direito.
A desobediência à lei gera punições que vão desde uma advertência inicial, até multas de 10 mil UFESPs e apreensão do produto. Estabelecimentos comerciais que infringirem a lei podem ter as atividades suspensas ou a licença de funcionamento cassada.
Por fim, a deputada Maria Lúcia registra agradecimentos aos movimentos e organizações que, junto com ela, se mobilizaram para garantir a aprovação da Lei 14.274/2010. “Tenho certeza de que continuarei contando com o apoio de todos para que a legislação seja efetivamente respeitada, consagrando a significativa vitória do cidadão e da cidadania”, afirma.