Transgênicos terão embalagens diferentes
Em vigor no Estado de São Paulo a Lei 14.274/2010 que cria normas para rotulagem, rastreamento e exposição de produtos transgênicos. No último dia de trabalho antes do recesso, a Assembleia Legislativa promulgou a lei, que foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 16 de dezembro de 2010.
A partir de 1º de junho os produtos transgênicos comercializados no estado de São Paulo deverão ser identificados, conforme projeto de lei aprovado pela Assembléia paulista.