INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
Esta Instrução Normativa estabelece o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal,
bem como as listas de Substâncias Permitidas para uso nos Sistemas Orgânicos de Produção Animal e
Vegetal, na forma desta Instrução Normativa e dos seus Anexos I a VII.
Art. 2º As normas técnicas para os Sistemas previstos no art. 1º desta Instrução Normativa serão seguidas
por toda pessoa física ou jurídica responsável por unidades de produção em conversão ou por sistemas
orgânicos de produção.
§ 1º Para a produção animal, o presente Regulamento Técnico define normas técnicas para os Sistemas
Orgânicos de Produção de bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, equinos, suínos, aves, coelhos e abelhas.
§ 2º Para a aquicultura orgânica, deverão ser seguidas as Normas Técnicas para os Sistemas Orgânicos de
Produção Aquícola.
Veja a IN46
Proj_ IN -16- Regulamento da Prod_ Org_ – anexo Portaria 990 de 2013, 11 de outubro de 2013.